Um entreposto de ovos é um local destinado ao armazenamento, classificação, embalagem e comercialização de ovos. Geralmente, os ovos são coletados diretamente dos produtores e transportados para o entreposto, onde são inspecionados e classificados de acordo com a qualidade, tamanho e peso.
Depois de classificados, os ovos são embalados e etiquetados com informações sobre a data de validade, a categoria do ovo e outras informações relevantes. O entreposto de ovos é responsável por garantir que os ovos comercializados estejam em conformidade com as normas sanitárias e de segurança alimentar.
Os ovos podem ser comercializados para consumidores finais, supermercados, restaurantes e outras empresas do setor alimentício. Além disso, os ovos podem ser exportados para outros países, desde que cumpram as exigências das autoridades sanitárias e de comércio exterior.
No Brasil, a fiscalização dos entrepostos de ovos é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de seus órgãos de inspeção, como o Serviço de Inspeção Federal (SIF) e o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
Esses órgãos têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal, como os ovos, desde a produção até a comercialização, visando proteger a saúde pública e o bem-estar dos consumidores. Eles realizam inspeções regulares nos entrepostos de ovos para verificar se estão em conformidade com as normas sanitárias e de segurança alimentar. Além disso, podem aplicar sanções e medidas corretivas em caso de irregularidades ou infrações às normas.
No Brasil, a legislação que estabelece as normas para os entrepostos de ovos é a Instrução Normativa nº 56, de 26 de novembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Essa instrução normativa estabelece as diretrizes para o funcionamento dos entrepostos de ovos, incluindo as condições higiênico-sanitárias, as exigências para registro e licenciamento, as normas para classificação e rotulagem dos ovos, as obrigações dos responsáveis técnicos e dos funcionários, entre outras.
Entre as exigências estabelecidas pela legislação, destacam-se a necessidade de registro do estabelecimento no órgão competente, a adoção de boas práticas de higiene e limpeza, a manutenção de equipamentos e instalações adequados, a realização de análises microbiológicas periódicas, a capacitação dos funcionários em higiene e segurança alimentar, a identificação e rastreabilidade dos ovos e a observância das normas de rotulagem e informação ao consumidor.
Além da legislação federal, os estados e municípios também podem estabelecer normas complementares para os entrepostos de ovos, desde que em conformidade com as diretrizes federais.